O Sistema Financeiro Nacional, em sua primeira fase caracterizou-se pela intermediação financeira na sua forma mais simples, através de atividades relacionadas ao setor cafeeiro e a implantação de projetos no setor de infra-estrutura.
A partir da segunda fase, caracterizada pelo período das Guerras e da Depressão, que se estendeu de 1914 a 1945, houve uma série de processos de considerável importância no quadro geral da intermediação financeira no Brasil, com destaque aos seguintes:
- Expansão do sistema de intermediação financeira de curto e médio prazo;
- Disciplina, integração e ampliação das margens de segurança, face à criação da Inspetoria Geral dos Bancos (1920), instalação da Câmara de Compensação (1921) e a implantação da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil (1921);
- Estudos para criação de um Banco Central no país.
A terceira fase que se estendeu de 1945 a 1964, caracterizou-se como fase de transição entre a estrutura simples de intermediação financeira da primeira metade do século e a complexa estrutura montada a partir das reformas institucionais de 1964-65. Nos anos de transição as principais transformações no sistema financeiro nacional foram:
- Consolidação e penetração no espaço geográfico de rede de intermediação financeira de curto e médio prazo;
- implantação de um órgão normativo, de assessoria, controle e fiscalização, o SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito;
- Criação de uma instituição financeira central e fomento, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, BNDE;
- Criação de instituições financeiras e apoio à regiões carentes;
- Desenvolvimento espontâneo de Companhias de crédito, financiamento e investimento de médio e longo prazo.
- Lei nº 4.380 - 21/08/64: instituiu a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, criou o Banco Nacional de Habitação e institucionalizou o Sistema Financeiro de Habitação;
- Lei nº 4.595 - 31/12/64: definiu as características e as áreas específicas de atuação das instituições financeiras e transformação do SUMOC e seu conselho em Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional, respectivamente
- Lei nº 4.728 - 14/07/65: Disciplinou o mercado de capitais e estabeleceu medidas para seu desenvolvimento.
diversificado número de intermediários financeiros não bancários, com áreas específicas e bem determinadas
de atuação. Ao mesmo tempo, foi significativamente ampliada a pauta de ativos financeiros, abrindo-se um novo
leque de opções para aplicação de poupanças e criando-se, em decorrência disto, condições mais efetivas para
a ativação do processo de intermediação“.
A quarta fase iniciou-se pela implementação dessas reformas até os dias atuais. Além daquelas
instituições citadas, foi incorporado ao quadro do sistema a Comissão de Valores Mobiliários, criada pela Lei n°
6.385, de 7/12/76.
Após o período de 1968 a 1973, o país passou a conviver com uma conjuntura adversa internacional
(choque do petróleo de 73 e 79 e a crise da dívida externa de 82) e conturbada a nível interno
(redemocratização e inflação). Influenciado também por esses acontecimentos, surgiu por parte dos agentes
econômicos a necessidade de se protegerem quanto as oscilações adversas a que estão sujeitos, tanto a fatos
e políticas internas, quanto externas.
A transformação que vem passando a intermediação financeira nos últimos anos é motivada pelo
desenvolvimento da economia, refletindo em processos de fusões e incorporações, resultando em aumento de
competitividade.
Diante disso a atividade de intermediação financeira, além de minimizar a incerteza e os riscos a níveis
compatíveis com as exigências de maximização dos ganhos, terá que proporcionar cada vez mais segurança e
agilidade no julgamento e previsão de melhores retornos.